TAXA DE OCUPAÇÃO BÁSICA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. Dourados MS
A TO é a
relação percentual entre a projeção da edificação e a área do terreno.
Ex: residência de 60 m² em um lote de 360m² ( ocupa 16,66
% do lote)
T.O= 60/ 360x100= 16,66%
Na Tabela de
Parâmetros Urbanísticos:
Tabela ex: ACP I
( *) indica que no corpo da lei há algumas
especificidades.
TOB*M – Taxa de Ocupação Básica mediante
pagamento de Outorga Onerosa.
Além dos dados extraídos da tabela de Parâmetros Urbanísticos, deverão ser considerados os seguintes itens:
-Na Área
Especial de Centro (AEC) a Taxa de Ocupação Básica é de 80% (oitenta por cento)
para os 02 (dois) primeiros pavimentos, e de 70% nos demais pavimentos, para
todos os usos.
- Nas Áreas
Central Principal I e II e Central Secundária I e II, na Área Especial de
Serviço e Área Especial de Serviço I e na Área de Uso Misto Especial, a Taxa de
Ocupação Básica é de 60% para os usos habitacionais, de 70% para os usos
não-habitacionais para os 02 (dois) primeiros pavimentos, e de 60% nos demais
pavimentos, para todos os usos.
- Nas demais
Áreas Urbanas, nas ZEIS e ZEIUs e nos distritos, as edificações terão a taxa de
ocupação básica de 60%, para todos os usos em todos os pavimentos.
- Na área de
Interesse industrial a Taxa de Ocupação Básica será de 70% para os dois
primeiros pavimentos, e de 60% para os demais pavimentos
- A taxa de
ocupação para edificações verticais é de 60% a partir do 3º pavimento, com
exceção da AEC que é de 70%.
- A taxa de
ocupação para edificações verticais de 12 pavimentos ou mais será de 60% para
todos os pavimentos, apenas para uso habitacional.
- Nas ZEIS e
em todos os Conjuntos Habitacionais existentes até a publicação desta lei a
taxa de ocupação é de 80%.
- A Taxa de
Ocupação nas ZEIAs será de 5% para edificações destinadas a instalação de
equipamentos públicos comunitários nos parques como banheiros, vestiários,
quadra de esportes, entre outros, respeitando-se a legislação ambiental.
- A Taxa de
Ocupação do subsolo poderá ser de 100% (cem por cento) do lote, desde que
totalmente enterrado, abaixo do nível da calçada e assegurada a percolação da
água no solo por meio de dutos ou outros canais que garantam a veiculação da
água pluvial para o lençol freático.
Áreas não
computáveis para a formação de índice de TO:
I - As áreas de subsolos destinados à garagem;
II - As áreas cobertas para garagens, quando estas tiverem
caráter removível, como aquelas fixadas com elementos estruturais e de
cobertura aparafusados;
III - As áreas descobertas como piscina, solarium,
parque infantil, jardins e outros equipamentos de lazer ao ar livre,
implantados no nível natural do terreno;
IV - Edificações como guaritas, canis, quiosques, gazebos,
entre outras similares;
V - Pérgolas com até 05m (cinco metros) de largura;
VI - Marquises
VII - Beirais com até 1,50 m (um metro e cinquenta
centímetros);
VIII - Sacadas e balcões com até 02m (dois metros) de profundidade,
e com somatório de áreas inferior a 10% (dez por cento) da superfície do
pavimento onde se situarem;
As áreas não computadas para a identificação
da taxa de ocupação como piscina, solarium, canis, quiosques, gazebos,
abrigo removível de carros entre outras similares, deverão constar da
apresentação dos projetos a fim de computar a Taxa de Permeabilização do Solo e
outros parâmetros.
Aline Sanabria
Arquiteta Urbanista
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQuanto aos pérgolas, podem ter até 5m de largura, mas e a profundidade? Seria 5 por quanto? Grato desde já...
ResponderExcluirEu entendo que a largura seria a profundidade (a menor dimensão) e o comprimento seria livre.
ExcluirObrigado! Parabéns pelo blog!
ExcluirBoa tarde, Aline! Gostaria de saber se, em um sobrado, a projeção de 1,5m do pavimento superior, estando em balanço, contaria como área construída no pavimento térreo.
ResponderExcluirE para os índices de ocupação do solo, essa área (abaixo do balanço do pavimento superior) seria permeável ou não?
Os similares de gazebo, canis, etc. seria uma edícula? Se sim, é preferível construir uma edícula para uma área de churrasco a construir como uma continuação da casa, pois, neste caso, estria fora da TO, enquanto no primeiro, fria parte da TO. É isso?
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