quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

MUNICÍPIO DE DOURADOS INSTITUI PROGRAMA PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.





O programa irá permitir que obras concluídas e que estejam em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo sejam regularizadas mediante isenção e/ou pagamento de outorga onerosa.

As edificações deverão atender condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluída até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não estar localizada em rua ou área pública, dentre outras exigências.

O programa abrangerá:
* Edificações concluídas e identificadas na foto satélite de 2004- terão 100% de isenção de Outorga Onerosa;
* Edificações concluídas e identificadas na foto satélite de 2013- poderão ser regularizadas mediante pagamento de outorga onerosa de todos os parâmetros infringidos (até 30 de Dezembro de 2016);
* Edificações concluídas após 2013 e não identificadas nas imagens satélite poderão ser regularizadas mediante pagamento de outorga onerosa de todos os parâmetros infringidos (até 30 de Abril de 2016);
Para análise do pedido de regularização da edificação o interessado deverá apresentar:
- Projeto Arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada elaborado por profissional habilitado na área (Engenheiro ou Arquiteto);
- Laudo Técnico da obra elaborado por profissional habilitado na área (Engenheiro ou Arquiteto);
- 02 (duas) fotos, com data, coloridas da edificação sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da data de protocolo de pedido;
- Certidão de Inteiro Teor com base no ano de 2013, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda e
- Documentos de exigência padrão do processo de Regularização;

“Hoje no município temos inúmeros casos de edificações comerciais que não possuem condições de funcionar legalmente por estarem irregulares, e este período será uma oportunidade única.”

Aline Sanabria
Arquiteta Urbanista

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