terça-feira, 12 de janeiro de 2016

MINHA CASA MINHA VIDA E SBPE


Você que está pleiteando financiamento para aquisição de imóvel e construção fique atento, essas dicas irão reduzir muitas correrias por informações.

- Após aprovação de cadastro junto à agencia Credenciada do Banco (Imobiliárias e Corretores), e  em posse dos valores do Financiamento e do Imóvel, você deverá contratar um Arquiteto ou Engenheiro para elaboração e aprovação do processo de construção junto ao município.

- O projeto aprovado, documentos pessoais, comprovantes de renda e documentação do imóvel serão solicitadas para apreciação do Banco. (trâmites junto à agencia credenciada).

- Após aprovação do financiamento e assinatura do contrato junto ao banco, será necessário averbar o mesmo na matrícula. Este processo é feito junto ao cartório do 1º Ofício.

- Para dar início da Obra você deve ter em mãos o Alvará de Construção, até o momento da assinatura do contrato você só possui o projeto aprovado. A emissão do Alvará acontece no momento em que anexa ao processo da prefeitura a matrícula atualizada com a averbação do contrato.

- Uma cópia do Alvará de Construção e Projeto Aprovado devem estar na Obra, para que evitar problemas com a fiscalização Municipal.

- Jamais inicie a obra sem o conhecimento do seu Arquiteto ou Engenheiro, é fundamental que ele oriente a mão de obra antes mesmo da locação da Obra;

- Fique atento se o projeto está sendo seguido na íntegra na obra, pois alterações sem o consentimento do responsável técnico, podem acarretar inúmeros problemas, como:

  1. Trabalhos técnicos de criação no âmbito de Arquitetura e Urbanismo são intelectualmente protegidas e a violação de direitos autorais cabe indenização. 
  2. O projeto foi aprovado conforme as leis municipais e alteração indevidas pode inviabilizar a obra, resultando em indeferimento da Carta de Habite-se.


- Após a conclusão da obra você necessitará da Carta de Habite-se, documento que comprova que a construção está em condições de Habitar. 

Como solicitar a Carta de Habite-se.

Para esta solicitação são necessários os seguintes documentos:
·       -   Cópia do Projeto Aprovado;
·       -   Cópia do Alvará;
·        -  Cópia da Declaração do banco;
·        -  Certidão Negativa de IPTU;
·        -  02 Fotos, sendo uma da fachada e uma que mostre o Passeio Público (calçada frente ao lote com piso tátil e árvore já implantada)

- A Carta de Habite-se e a Averbação da Edificação na matrícula são necessárias para a finalização do processo junto ao Banco, somente com esses documentos será  liberado o pagamento da última etapa da obra.


- As via originais do Projeto Aprovado, Alvará de Construção e a Carta de Habite-se devem estar em posse do proprietário e conservadas assim como a Escritura. Esses documentos comprovam que a edificação está regular junto ao Município.


Aline Sanabria
Arquiteta Urbanista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário