sábado, 26 de março de 2016

GDU- Guia de Diretrizes Urbanísticas





Processos no Formato Digital- GDU- Guia de Diretrizes Urbanísticas



DOCUMENTOS IMPRESSOS E ARQUIVOS DIGITAIS



DOCUMENTOS IMPRESSOS
1
Requerimento de solicitação de análise Digital

2
Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado

3
Matrícula atualizada do Imóvel sendo original

4
01 cópia do Projeto (Impresso)

5
01 cópia do Memorial Justificativo (Impresso)

DOCUMENTOS DIGITALIZADOS (CD)
1
Matrícula Atualizada do(s) imóvel(is) em questão e confrontantes ( PDF)

2
Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em (PDF)

3
Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em (DWG)

4
Memorial Justificativo  em (PDF)

5
RRT ou ART em (PDF)


OBS: No decorrer da análise poderão ser solicitados documentos específicos.


GDU‐ GUIA DE DIRETRIZES URBANISTICAS

Descrição: É o documento que norteará as condições de parcelamento, uso e ocupação de solo, a GDU será solicitada prévia e obrigatoriamente pelo empreendedor à SEMID, como etapa precedente à aprovação de projetos de empreendimentos de parcelamento e desmembramento do solo e concessão de licença para usos e ocupação do solo.
Todo o empreendimento que impactar a estrutura urbana, ocasionando alguma disfunção, principalmente de caráter ambiental, de vizinhança ou ao sistema de tráfego local, deverá requerer licença via GDU.
A GDU fornecerá diretrizes quanto ao sistema viário, à infraestrutura urbana e indicará obras necessárias à adequação do empreendimento no local, conforme critérios dos Planos Locais, bem como outros que se fizerem necessários;
A execução e os custos das obras indicadas pela GDU será de responsabilidade do empreendedor;
Ficam também sujeitos a exigência da GDU os projetos de parcelamentos, os empreendimentos e atividades enquadradas nos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos pelos Planos Locais.
A liberação de Alvará de Funcionamento de atividade econômica não implicará em anuência para qualquer reforma ou ampliação futura, devendo o proprietário, se for realizar quaisquer modificações de uso ou de ocupação do imóvel, requerer, nova liberação da GDU.
A GDU tem validade 6 meses.

Detalhes do levantamento a ser apresentado:


 Levantamento Planialtimétrico tendo como referência o Sistema Cartográfico Municipal (Georreferenciado), contendo:
  • a. Mapa na escala 1:2000 com curvas de 1,0 (um) em 1,0 (um) e mapa na escala 1:10000 com curvas de nível a cada 5 (cinco) metros;
  • b. Divisas de área, com coordenadas Universal Transversal de Mercator‐ UTM, localização dos cursos de água, áreas alagadiças, vegetação, empreendimentos existentes, bens e monumentos tombados pelo patrimônio municipal, estadual ou federal, localização das áreas de domínio público, quando houver, plotadas na escala 1:2000;
  • c. Indicação dos arruamentos contíguos ao perímetro da área do projeto;
  • d. Quantificação dos imóveis e identificação dos usos plotados na escala de 1:2000, quando necessário.
  • e. Estudo de Impacto de Vizinhança, quando necessário.

Considera‐se como área de entorno do projeto, o perímetro formado pela distância de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) metros contados a partir das divisas do imóvel onde o empreendimento ou a atividade se localizará.
O estudos dos impactos do projeto sobre a infraestrutura urbana local, deverá ser elaborado às expensas do empreendedor, considerando o serviço de abastecimento de água, o serviço de coleta de lixo, a rede telefônica, a rede de distribuição de gás canalizado, e quando necessário deverá indicar as medidas mitigatórias e/ou
compensatórias. 





Departamento de Parcelamento do Solo.
Rosmari Covatti
Arquiteta e Urbanista


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