Este programa é destinado a regularizar construções, reformas, ampliações e obras em processo de finalização nos imóveis no Município.
Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, concluídas até a data de publicação desta lei (20/03/2019)
Aline Sanabria
Arquiteta Urbanista
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