terça-feira, 26 de abril de 2016

Passseio Público NBR 9050 atualizada.

Caros Colegas, temos que ter o entendimento que Passeio Público PRECISA DE PROJETO, tenhamos o cuidado de, ao fechar um contrato e antes mesmo de trabalhar no anteprojeto, precisamos ter em mãos o Levantamento Topográfico e do passeio existente (verifique possíveis barreiras- os mobiliários/ árvores e etc), pois não há possibilidade de se projetar uma edificação acessivel sem essas informações e sem realmente fazer os detalhes dos acessos.
Precisamos eliminar essas barreiras, garantindo a acessibilidade de todas as pessoas à ruas, praças, prédios e meios de transporte.
 

 Dimensão mínimas da Calçada.

A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:

 a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

 b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

 c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeirossob autorização do município para edificações já construídas.










Inclinações Transversais

A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3 %. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso
Inclinações Longitudinais
A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.
Acesso do Veículo ao Lote.
O acesso de veículos aos lotes e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feito de forma a não interferir na faixa livre de circulação de pedestres, sem criar degraus ou desníveis. Nas faixas de serviço e de acesso é permitida a existência de rampas.


OBS: Em Dourados MS, a faixa de serviço é de 1.00m e a faixa livre é de 1,50m.

 
Rebaixamentos de Calçada
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.
 
 
Cores e Tamanho do Piso Tátil
 
LEI Nº 3.618 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012   “Dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados.”
Art. 5º. Para padronização das instalações o piso tátil deverá ser de 0,20m x 0,20m.
Parágrafo único: A cor do piso tátil deverá ser na cor amarela para o piso de alerta e vermelha para o piso direcional.
 
Piso de ALERTA
 
a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;
 b) orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos, como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços;
 c) informar as mudanças de direção ou opções de percursos;
 d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;
 e) indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;
 
 
Piso de DIRECIONAL
A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, para indicar caminhos preferenciais de circulação.
 
 
Um Grande Abraço!
Aline Sanabria
Arquiteta Urbanista.
 
 

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