Precisamos eliminar essas barreiras, garantindo a acessibilidade de todas as pessoas à ruas, praças, prédios e meios de transporte.
Dimensão mínimas da Calçada.
A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:
a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeirossob autorização do município para edificações já construídas.
Inclinações Transversais
A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3 %. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso
Inclinações Longitudinais
A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.
Acesso do Veículo ao Lote.
O acesso de veículos aos lotes e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feito de forma a não interferir na faixa livre de circulação de pedestres, sem criar degraus ou desníveis. Nas faixas de serviço e de acesso é permitida a existência de rampas.
OBS: Em Dourados MS, a faixa de serviço é de 1.00m e a faixa livre é de 1,50m.
Rebaixamentos de Calçada
Os
rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da
travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 %
(1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A
largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a
faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.
Cores e Tamanho do Piso Tátil
LEI Nº 3.618 DE 03 DE
SETEMBRO DE 2012
“Dispõe
sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000
e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados.”
Art.
5º. Para padronização das instalações o piso tátil deverá ser de 0,20m x 0,20m.
Parágrafo
único: A cor do piso tátil deverá ser na cor amarela para o piso de alerta e
vermelha para o piso direcional.
Piso de ALERTA
a)
informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou
situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela
bengala longa;
b)
orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso
de equipamentos, como elevadores, equipamentos de autoatendimento
ou serviços;
c)
informar as mudanças de direção ou opções de percursos;
d)
indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;
e)
indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;
Piso de DIRECIONAL
A
sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do
deslocamento das pessoas, para
indicar caminhos preferenciais de circulação.
Um Grande Abraço!
Aline Sanabria
Arquiteta Urbanista.
Essa informações foram muito úteis. Muito obrigado! Lucas F.
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