quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

NBR 16537 Acessibilidade- Sinalização tátil no Piso- Diretrizes para elaboração de Projeto


Está disponível a NBR 16537 Acessibilidade- Sinalização tátil no Piso- Diretrizes para elaboração de Projeto do dia 27/06/16
Esta norma vem complementar as diretrizes de sinalização tátil, estabelecidas nas demais Normas Brasileiras que tratam de acessibilidade. Ela estabelece critérios e parâmetros técnicos observados para a elaboração do projeto de instalação de sinalização tátil no piso, seja para construção ou adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade para pessoa com deficiência visual ou surdo-cegueira.

Segue abaixo o Link da norma:


https://1drv.ms/b/s!AoW98otZnV7ahDPxbKyXOfjX9Ore


terça-feira, 26 de abril de 2016

Passseio Público NBR 9050 atualizada.

Caros Colegas, temos que ter o entendimento que Passeio Público PRECISA DE PROJETO, tenhamos o cuidado de, ao fechar um contrato e antes mesmo de trabalhar no anteprojeto, precisamos ter em mãos o Levantamento Topográfico e do passeio existente (verifique possíveis barreiras- os mobiliários/ árvores e etc), pois não há possibilidade de se projetar uma edificação acessivel sem essas informações e sem realmente fazer os detalhes dos acessos.
Precisamos eliminar essas barreiras, garantindo a acessibilidade de todas as pessoas à ruas, praças, prédios e meios de transporte.
 

 Dimensão mínimas da Calçada.

A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:

 a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

 b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

 c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeirossob autorização do município para edificações já construídas.










Inclinações Transversais

A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3 %. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso
Inclinações Longitudinais
A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.
Acesso do Veículo ao Lote.
O acesso de veículos aos lotes e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feito de forma a não interferir na faixa livre de circulação de pedestres, sem criar degraus ou desníveis. Nas faixas de serviço e de acesso é permitida a existência de rampas.


OBS: Em Dourados MS, a faixa de serviço é de 1.00m e a faixa livre é de 1,50m.

 
Rebaixamentos de Calçada
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.
 
 
Cores e Tamanho do Piso Tátil
 
LEI Nº 3.618 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012   “Dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados.”
Art. 5º. Para padronização das instalações o piso tátil deverá ser de 0,20m x 0,20m.
Parágrafo único: A cor do piso tátil deverá ser na cor amarela para o piso de alerta e vermelha para o piso direcional.
 
Piso de ALERTA
 
a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;
 b) orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos, como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços;
 c) informar as mudanças de direção ou opções de percursos;
 d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;
 e) indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;
 
 
Piso de DIRECIONAL
A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, para indicar caminhos preferenciais de circulação.
 
 
Um Grande Abraço!
Aline Sanabria
Arquiteta Urbanista.
 
 

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Check List- Aprovação de Projeto (Regularizações e Construções)






Check List-  APROVAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS

 

DOCUMENTOS IMPRESSOS E ARQUIVOS DIGITAIS

1ª ANÁLISE DOCUMENTOS IMPRESSOS
 
1
Requerimento de solicitação de análise Digital
 
2
Requerimento de inscrição de obra
 
4
CND do imóvel                                                            
 
5
CND do profissional
 
6
Selo do projeto
 
7
Cópia do comprovante de residência
 
8
CPF e RG do proprietário
 
9
02 Fotos (sendo uma mostrando a fachada com passeio)- somente para processos que gerem Habite-se
 
1ª ANÁLISE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS (em CD)
 
1
Matricula Atualizada em nome do proprietário ( PDF)
 
2
Imóvel financiado (Matrícula do vendedor  + Opção / Contrato + Declaração)
 
3
Matrícula do vendedor + Contrato + ITBI (PDF)
 
4
Projeto simplificado (MODELO NOVO) em (PDF)
 
5
Memorial Descritivo ou Laudo Técnico em (PDF)
 
6
Implantação em (DWG)
 
7
RRT ou ART em (PDF)
 
8
02 Fotos (sendo uma mostrando a fachada com passeio) JPG-  somente para processos que gerem Habite-se
 
9
FAT ou Protocolo do Bombeiro (processo que finalize em Alvará)
 
9
Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (Processo que Finalize em Habite-se)
 
10
Licenciamento Ambiental (uso especifico- consultar a tabela 01)
 
11
Vigilância Sanitária (uso especifico- consultar a tabela 01)
 



O código ode ART e RRT o objeto será:
CREA:
                  ·       12 – Para projeto;
·       20 – Para projeto e execução;
·       25 – Para reforma;
·       30 – Para regularização;
·       53 – Para execução.
CAU:
·      1.1.2 – Para projeto arquitetônico;
·      2.1.1 – Para execução de obra;
·      1.1.3 – Projeto arquitetônico de reforma;
·      2.1.2 – Para execução de reforma de edificação;
·      5.7 e 5.4 – Laudo técnico e Vistoria (para regularização).
 



ANÁLISE DE ANÁLISE DA LUOS
1
USO DO SOLO PERMITIDO NA VIA (uso especifico- consultar a tabela 01)
 
2
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO (CAB)
 
3
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO BÁSICA (TOB)
 
4
TAXA DE PERMEABILIZAÇÃO DO SOLO (TPS)
 
5
REBAIXAMENTO DE GUIA(RG)
 
6
PASSEIO PÚBLICO (PPC)
 
7
ALTURA NA DIVISA (AD)
 
8
EXTENSÃO NA DIVISA (ED)
 
9
GABARITO (G)
 
10
QUANTIDADE DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
 
11
DIMENSÃO DE VAGAS
 
12
PISO TÁTIL
 
13
ARBORIZAÇÃO
 
14
AFASTAMENTO FRONTAL
 
15
AFASTAMENTO LATERAL
 
16
AFASTAMENTO FUNDOS
 
OBS: Com este check list você profissional pode verificar se o projeto identifica todos os parâmetros e se eles estão de  acordo com a LUOS.

 


 
Aline Sanabria
Arquiteta Urbanista