Este programa é destinado
a regularizar construções, reformas, ampliações e obras em processo de
finalização nos imóveis no Município.
Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais
as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico,
em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública
Municipal, concluídas até a data de publicação desta lei (20/03/2019)
Aline Sanabria
Arquiteta Urbanista